(Tele)Comunicações no Brasil: mudanças tecnológicas impulsionam mudanças institucionais (parte 2)

publicado em 03.03.2008

 

Na letterícia passada afirmamos que mudanças tecnológicas estão impulsionando mudanças institucionais em ciclos históricos cada vez mais breves. Afirmamos também a compra de uma empresa monopolista regional (a Brasil Telecom- BrT) por outra empresa monopolista regional (a Oi, ex-Telemar), para a formação de uma grande empresa monopolista privada nacional, é um dos principais fatos da atualidade da dinâmica das telecomunicações  nacionais  que  estão   impulsionando  grandes   mudanças

 

Próxima edição:

 

(Tele)Comunicações no Brasil: mudanças tecnológicas impulsionam mudanças institucionais (final)

publicada em 10.03.2008

...Mas este novo marco referencial legal tem que dar conta também de um outro importante aspecto das comunicações: o conteúdo a ser transmitido.  E neste sentido, faz-se necessária a inclusão de um importante ator...

 

Edição anterior:

 

(Tele)Comunicações no Brasil: mudanças tecnológicas impulsionam mudanças institucionais

publicada em 26.02.2008

...Estas mudanças tecnológicas estão impulsionando mudanças institucionais em ciclos históricos cada vez mais breves.  No que diz respeito ao...

 

institucionais (para aqueles interessados em saber a posição do governo federal nesta questão, basta acessar o link : http://jccavalcanti.wordpress.com/2008/02/27/ministerio-das-comunicacoes-envia-carta-a-anatel/).  Em adição, levantamos a questão de como esta compra estaria relacionada com a discussão no Congresso Nacional sobre os Projetos de Lei 27/2007 e 29/2007 (este sendo substitutivo do primeiro), que, marcadamente o segundo, dispõe sobre a comunicação audiovisual eletrônica de acesso condicionado, e dá outras providências.

 

A guisa de esclarecimento, vamos estabelecer aqui um referencial para o leitor sobre o que é a comunicação audiovisual de acesso condicionado envolve.  Para tanto, é necessário apontar o que é a TV por Assinatura no Brasil.

 

No Brasil o Ministério das Comunicações é encarregado da elaboração e cumprimento da Política Nacional de Comunicações, e da grande parte das atividades relacionadas à Radiodifusão, e mais recentemente, da TV Digital; a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é a entidade encarregada de regular no país as atividades das Telecomunicações, e da TV por Assinatura; e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), é o responsável por coordenar e integrar a prestação dos serviços relacionados à Internet. 

 

Com a convergência tecnológica em andamento, muitas das funções institucionais até então exercidas por estes órgãos, passaram a adquirir características muito mais complexas, e, por conseqüência, tornaram-se pouco transparentes para o cidadão comum, dado o grande conjunto de atores envolvidos nos diversos serviços prestados, bem como os vários padrões, leis, e regras de cada atividade.   Um exemplo disto é a TV por Assinatura.

 

Para demonstrarmos a complexidade inerente, basta apontar os quatro tipos de tecnologias de serviços de TV por Assinatura hoje existentes: Especial de Televisão por Assinatura (TVA); Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); TV a Cabo; e Direct to Home – por satélite (DTH).  De acordo com a ANATEL estas tecnologias são o seguinte:

 

Cabo: O serviço TV a Cabo consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos. No sistema de TV a Cabo (TVC) a programadora transmite o sinal por satélite até a central da operadora (headend), que envia a programação ao assinante por meio de cabo coaxial ou de fibra óptica (figura abaixo).

 

 

MMDS: O serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) utiliza a faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de prestação do serviço. No sistema de MMDS a programadora transmite o sinal por satélite até a central da operadora (headend), que envia a programação ao assinante e este a recebe através de uma antena de microondas (figura abaixo).

 

 

DTH: Corresponde ao serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite. No sistema de DTH a programadora transmite o sinal por satélite diretamente até a casa do assinante.

 

 

O que os Projetos de Lei 27/2007 e 29/2007 se propõem é estabelecer um marco referencial legal para atuação dos serviços de TV por Assinatura a partir da confluência dos serviços proporcionados pelo surgimento das tecnologias de banda-larga, originados pelo desenvolvimento das tecnologias ligadas à Internet. Ou seja, por conta da banda-larga (a possibilidade de transmissão de sinais de dados, voz, e imagem em altas velocidades) hoje é possível a transmissão de sinais oferecidos sobre as redes de TV por Assinatura e sobre redes de telefonia (fixa e móvel).
Mas este novo marco referencial legal tem que dar conta também de um outro importante aspecto das comunicações: o conteúdo a ser transmitido. E neste sentido, faz-se necessária a inclusão de um importante ator: o Ministério da Cultura, já que o mesmo é o responsável pela Política Nacional do Audiovisual, ou seja, pela política do conteúdo a ser transmitido. E é sobre este aspecto que trataremos na próxima letterícia.
Se sua empresa, organização, ou instituição deseja ampliar sua capacidade de entender melhor as tendências do mercado de telecomunicações, fique a vontade para nos contatar!

 

 

CREATIVANTE - www.creativante.com.br
Av. Barbosa Lima, Nº149, Sala 313-A, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50.030-017
Telefone/Fax: 55-81-32242887
E-mail: creativante@creativante.com.br

 

 

Copyright©2007-2008 Creativante

Todos os direitos reservados.