Na semana passada apontamos que um dos desejos desta newsletter é que o Brasil adote um Regime de Metas de Inovação. A proposição deste regime, como fora argumentado, apóia-se no relativo sucesso de outro hoje internacionalmente conhecido regime: o Regime de Metas de Inflação.

A motivação para esta proposição é a busca de uma regra geral válida para todos (ou seja, horizontal em termos de política pública), em substituição às tentativas discricionárias (verticais) de eleição (de relativo baixo sucesso, tais como as tradicionais políticas industriais, bem como as políticas convencionais de Ciência, Tecnologia e Inovação - C&T&I) de setores ou segmentos que irão ser promovidos pelos governos.

E a inspiração para esta proposição pode ser encontrada nos principais pressupostos teóricos que dão legitimidade ao conhecido Regime de Metas de Inflação, ou seja: a) consistência temporal das regras e, b) independência das instituições econômicas e políticas que sustentarão estas regras.

O Regime de Metas de Inovação aqui proposto parte do princípio de que não existe “a melhor, ou ideal, regra ou política de regra”.  A medida pela qual uma política de regra é considerada a melhor é a observação de que ela será seguida no futuro.  Logo, qualquer regra desta natureza é por definição consistente-no-tempo.  No entanto, regras consistentes no tempo não são necessariamente ótimas; como evidenciado no regime de metas de inflação, elas podem levar a resultados não desejáveis ([1]).  Por isso, tudo que se pode fazer é torcer para seguir uma boa regra, e isto requer instituições econômicas e políticas que sustentem esta regra.

Mas o que seria este Regime de Metas de Inovação? Em se tratando de alicerces modernos para crescimento econômico de países neste século 21, hoje há um quase consenso internacional de que as áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação- C&T&I são determinantes centrais a serem levados em consideração em qualquer estratégia de desenvolvimento.  No caso brasileiro, além da identificação deste consenso, há outro que muito poucos haverão de discordar: “que nós precisamos criar condições para que seja aumentado o dispêndio empresarial em Pesquisa & Desenvolvimento – P&D (o que significa uma economia mais intensiva em tecnologia e mais competitiva), e que isto representa um dos principais desafios para uma política de C&T&I no país”.

Neste sentido, ao invés de um país, como o Brasil, buscar atrelar as iniciativas de seus fazedores de políticas de C&T&I àquelas que historicamente são tentadas pelos fazedores de políticas industriais (cometendo atos discricionários, com custos, e de relativo pouco sucesso semelhantes aos atos dos segundos), a proposta de regime seria a de perseguir algumas Metas de Inovação.  E uma das primeiras metas a serem perseguidas seria a de elevar o dispêndio empresarial em P&D. É sabido que o dispêndio total com P&D no Brasil foi de R$ 33 bilhões em 2008 - últimos dados disponíveis, o que representa 1,1% do PIB.  Deste total, 46% foram realizados pelo setor privado (sendo 43% por empresas e 3% em entidades de ensino superior privado), e 54% foram realizados pelo setor público (dos quais 37% foi realizado pelo governo federal e 17% pelos governos estaduais).

Deste modo, tendo como partida esta primeira meta, poder-se-ia pensar em níveis diferenciados de implementação deste regime.  Por exemplo, se hoje 46% do total do dispêndio nacional em P&D é realizado pelo setor privado (imaginando que este número não tenha variado entre 2008 e 2010), um primeiro nível do Regime de Metas de Inovação no Brasil seria o país atingir 50% em 2012 (depois que o novo governo empossado em 2011 “arrumasse a casa” e estruturasse suas novas políticas), 55% em 2013, e 60% em 2014.  A questão central a ser levada em consideração nesta meta é a de se o país (no caso o Brasil) tem instituições econômicas e políticas que dêem sustentação a esta regra.

Desta forma, ao adotar uma meta de inovação como esta, o governo central (através de suas instituições existentes, ou de alguma que venha a criar para ter este papel) faz com que as expectativas dos agentes econômicos estejam voltadas para o futuro em direção ao cumprimento desta meta, configurando um enorme valor para sua credibilidade.  A credibilidade é entendida como o grau de confiança que os agentes econômicos depositam na exeqüibilidade de uma política (no caso, de regra) anunciada ser implementada e cumprida até o fim.

Os outros níveis que suplementariam este papel nacional do governo central no Regime de Metas de Inovação seriam: a) o nível meso dos segmentos, setores, ou aglomerações empresariais; b) e o nível micro da empresa.  Nestes níveis, as decisões de aumento do dispêndio de P&D seriam imaginadas, estimuladas, implementadas e mensuradas através de iniciativas das entidades representativas dos empresários (nível meso), ou por iniciativas próprias das empresas (nível micro), que podem convergir (ou não) com aquelas iniciativas já existentes no âmbito do Sistema de Inovação Nacional.

Simultaneamente à adoção deste novo regime, seria também oportuna a geração de estímulos para uma “Cultura” de um Regime de Metas de Inovação, criando um ambiente propício para a sociedade vivenciar, contribuir e aferir o sucesso deste regime.  E por que esta ênfase em “Cultura de Inovação”?  Não é de todo descabido afirmar que uma grande parcela população não consegue distinguir as idiossincrasias das principais culturas universais. Sendo assim, é necessário um esforço para afirmar, e reafirmar, as principais características distintivas entre as Artes e Humanidades, Ciência, Tecnologia e Inovação, tais como apontado a seguir:

• Até recentemente as Culturas mais conhecidas eram a Cultura da Ciência e a Cultura das Artes.  O objetivo da Ciência é a busca da Verdade; o propósito das Artes é expressar a Condição Humana;

• Mas existe uma Terceira e Nova Cultura: a Cultura da Tecnologia e da Inovação;

• A Cultura da Tecnologia e da Inovação segue o rigor do método científico, mas sua Fé não é a busca da Verdade, e sim a busca da Novidade, do Novo, do Diferente;

• Mesmo tendo como ponto de partida a Condição Humana, sua esperança não é a Expressão, mas sim a Experiência;

• A Tecnologia e a Inovação buscam acima de tudo a Geração de Oportunidades.

Em resumo, eis aqui então, um primeiro esboço de uma proposição para um Regime de Metas de Inovação de forma geral, e de modo particular para o Brasil.  Esperamos que com uma troca de idéias e sugestões tal regime possa vir a ser considerado nas próximas políticas para o país!

Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre o Regime de Metas de Inovação, fique a vontade para nos contatar!

 


[1] Algumas sociedades têm tido considerável sucesso em seguir boas regras, mas não-consistentes-no-tempo, e como resultado, seus cidadãos desfrutam um padrão de vida mais alto.  Outras sociedades têm limitado sucesso a este respeito, e como resultado seus cidadãos sofrem com mazelas econômicas.