Ao participar no dia 09/09/2010 de duas bancas de defesa de dissertação de Mestrado em Ciência da Computação no Centro de Informática da UFPE, esta newsletter se viu na circunstância de comentar (em uma delas) que existem algumas noções de decisão empresarial que são pouco compreendidas pelas empresas start ups, bem como por muitas empresas estabelecidas. Uma delas é se a empresa pode ter uma ou mais funções-objetivo empresarial.
Nesta newsletter estamos dando atenção ao “economês”! E para isto, resgatamos uma contribuição de um dos mais proeminentes economistas do nosso tempo: o Prof. Oliver Williamson, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2009.
Desde 1999 a revista Technology Review, do Massachusetts Institute of Technology - MIT, dos EUA, divulga seu TR 35- Technology Review: 2010 Young Innovators Under 35, ou seja, seu ranking dos jovens inovadores com até 35 anos de idade, cujas invenções e pesquisas a revista considera mais interessantes e que estejam mudando nosso mundo. As principais categorias são Computação, Web, Comunicações, Energia, Biomedicina, e Negócios. Além desta seleção, a revista escolhe, dentre os selecionados, aquele que é indicado como o Humanitário do Ano.
Na semana passada apontamos que um dos desejos desta newsletter é que o Brasil adote um Regime de Metas de Inovação. A proposição deste regime, como fora argumentado, apóia-se no relativo sucesso de outro hoje internacionalmente conhecido regime: o Regime de Metas de Inflação.
Estamos em período de eleições. É um momento onde a sociedade faz uma escolha pública sobre o que deseja para o futuro, e quem serão os seus representantes encarregados de, em princípio, envidar ações que irão materializar seus desejos.
Acabou de ser publicado o relatório “Technology Trends 2010/2011” da Computer Economics (http://www.computereconomics.com), doravante CE. Fundada em 1979, a CE, sediada em Irvine, Califórnia, EUA, fornece serviços de pesquisa e assessoria na gestão estratégica e financeira de tecnologias de informação.
Na newsletter da semana passada tratamos sobre o PNBL- Plano Nacional de Banda Larga, lançado em 05 de maio deste ano. Nela antecipamos que apesar das críticas que este plano vem recebendo, o que esta newsletter pretendia argumentar é que o maior problema que o PNBL irá enfrentar, diz respeito ao fato de que ele emergiu como uma manifestação de alguns anseios de apenas um segmento da economia nacional (e o que é mais agravante, protagonizada por uma iniciativa de uma única instância de governo), e não como parte, ou como complemento, de uma efetiva estratégia de desenvolvimento, no mais amplo sentido da palavra desenvolvimento!
No dia 05 de maio deste ano o governo federal do Brasil, através do seu Ministério das Comunicações, lançou o PNBL- Plano Nacional de Banda Larga. A apresentação deste plano se deu com a divulgação do documento intitulado “Um Plano Nacional para Banda Larga: O Brasil em Alta Velocidade”, que pode ser baixado no link aqui indicado. O PNBL foi instituído através do Decreto Nº 7.175, de 12 de maio de 2010, e tem como objetivo fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
Nos últimos dois anos um dos termos mais citados em revistas e encontros de profissionais de TICs tem sido “cloud computing” (computação na nuvem), ou simplesmente “a cloud”. Acompanhando estes termos, surge também um leque de buzzwords (palavras de efeito): grid (malha), utility (no sentido de utilidade pública, tais como os sistemas e serviços de energia, telefonia, água, etc.), SOA- Service Oriented Architecture (Arquitetura Orientada a Serviços), SaaS- Software as a Service (Software como um Serviço), PaaS- Platform as a Service (Plataforma como um Serviço).
Como apontado recentemente pelo especialista em Sistemas de Informação Petri I. Salonen, se você está ativo no mundo do SaaS- Software as a Service (Software como um Serviço), você muito provavelmente deve ter ouvido falar sobre as Bessemer’s Top 10 Laws of Cloud Computing and SaaS, ou seja, as Top 10 Leis da Cloud Computing e do SaaS da empresa de capital de risco Bessemer Venture Partners. Estas 10 Leis foram definidas para ajudar a navegar no mundo do SaaS, especificamente para os ISV- Independent Software Vendors (Vendedores de Software Independentes) que desejam transicionar para o mundo do SaaS, e aqueles que têm um sonho de começar uma empresa de SaaS. Estas leis foram desenvolvidas a partir de centenas de conversações com executivos da cloud no mundo, e a Bessemer é um dos mais conhecidos investidores em companhias da cloud.
Semana passada, tratamos de alguns modelos de negócio na cloud computing. Hoje vamos fazer uma brevíssima incursão em algumas experiências de governo relacionadas a este novo paradigma da computação.
A empresa americana Gartner (www.gartner.com) publicou em fevereiro deste ano seu “Magic Quadrant for Business Process Analysis Tools” (Quadrante Mágico para Ferramentas de Análise de Processos de Negócios). Ferramentas de Business Process Analysis- BPA continuam a crescer em importância à medida que os gestores, arquitetos e analistas de processos buscam entender, facilitar e automatizar melhor seus processos de negócios, e comunicar suas necessidades aos profissionais de tecnologias de informação- TI.