Nas partes 1, 2, 3 e 4 desta série, anteriormente publicadas em 11/11/2024, 18/11/2024, 25/11/2024 e 02/12/2024, argumentamos que estamos ficando saturados de teorias, e teorias e modelos econômicos em particular, que já não estão ajudando muito na compreensão dos contextos que estamos vivenciando neste século XXI, e que isso pode ter muito a ver com o hiato entre tais teorias e modelos e a dinâmica das transformações nos contextos das realidades socioeconômicas de um mundo cada vez mais complexo, globalizado e integrado por redes, e agora mediado por relações tanto humanas quanto não-humanas (i.e., por algoritmos, assistentes e agentes inteligentes, processos automatizados, robôs etc.).
Nas partes 1, 2 e 3 desta série, anteriormente publicadas em 11/11/2024, 18/11/2024 e 25/11/2024, argumentamos que estamos ficando saturados de teorias, e teorias e modelos econômicos em particular, que já não estão ajudando muito na compreensão dos contextos que estamos vivenciando neste século XXI, e que isso pode ter muito a ver com o hiato entre tais teorias e modelos e a dinâmica das transformações nos contextos das realidades socioeconômicas de um mundo cada vez mais complexo, globalizado e integrado por redes, e agora mediado por relações tanto humanas quanto não-humanas (i.e., por algoritmos, assistentes e agentes inteligentes, processos automatizados, robôs etc.).
Nas partes 1 e 2 desta série, anteriormente publicadas em 11/11/2024 e 18/11/2024, argumentamos que estamos ficando saturados de teorias, e teorias e modelos econômicos em particular, que já não estão ajudando muito na compreensão dos contextos que estamos vivenciando neste século XXI, e que isso pode ter muito a ver com o hiato entre tais teorias e modelos e a dinâmica das transformações nos contextos das realidades socioeconômicas de um mundo cada vez mais complexo, globalizado e integrado por redes, e agora mediado por relações tanto humanas quanto não-humanas (i.e., por algoritmos, assistentes e agentes inteligentes, processos automatizados, robôs etc.).
Na newsletter da semana que passou iniciamos uma série para argumentar que estamos ficando saturados de teorias, e teorias e modelos econômicos em particular, que já não estão ajudando muito na compreensão dos contextos que estamos vivenciando neste século XXI, e que isso pode ter muito a ver com o hiato entre tais teorias e modelos e a dinâmica das transformações nos contextos das realidades socioeconômicas de um mundo cada vez mais complexo, globalizado e integrado por redes, e agora mediado por relações tanto humanas quanto não-humanas (i.e., por algoritmos, assistentes e agentes inteligentes, processos automatizados, robôs etc.).
Context Changes Everything, em português, O Contexto Muda Tudo, é a marca da empresa estadunidense Bloomberg (1) que enfatiza a importância da reportagem factual e da pesquisa guiada por dados para entender as questões globais modernas. A iniciativa objetiva prover uma perspectiva atualizada sobre novidades nos negócios, e demonstrar o poder transformador do contexto.
Na newsletter passada iniciamos uma série tratando de dois temas entrelaçados, e que foram recentemente documentados pela empresa de capital de risco estadunidense Menlo Ventures: ou seja, lidamos com “The Modern AI Stack”, e nesta oportunidade vamos tratar sobre “AI Agents”.
Nesta newsletter e na próxima estaremos tratando de dois temas entrelaçados, e que foram recentemente documentados pela empresa de capital de risco estadunidense Menlo Ventures: inicialmente lidaremos com “The Modern AI Stack”, e na próxima newsletter vamos tratar sobre “AI Agents”.
No dia 03 de outubro do corrente ano o Prof. Markus Brunermeier (Edwards S. Sanford Professor de Economia da Universidade de Princeton, e Diretor do Princeton`s Bendheim Centre for Finance da mesma universidade, nos EUA), entrevistou o Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto.
Antes de tudo, alguns conceitos. De forma simplificada, um modelo de negócio é definido como sendo a descrição de como sua organização gera valor, entrega valor e captura valor. Em termos do ciclo de vida da organização, ela pode ser uma empresa emergente (startup), ou seja, uma organização que está à procura de um modelo de negócio repetível e escalável, pode ser uma que está executando um modelo de negócio (empresa incumbente/estabelecida), ou pode ser uma que está inovando seu modelo de negócio.
O quê significa a “armadilha da renda média”? De acordo com a Economia do Desenvolvimento, a armadilha da renda média é uma situação em que um país que desenvolveu sua renda per capita (PIB per capita) atingiu um nível de renda média, mas ele não desenvolve além disso, e não consegue atingir o status de país de alta renda.
Bitcoin, a grande surpresa monetária deste terceiro milênio, é a primeira criptomoeda descentralizada do mundo. Seu surgimento em 2008, no auge da Grande Crise Financeira Global, fez emergir também uma grande discussão sobre a fragilidade do sistema monetário internacional, e sobre o potencial das moedas criptografadas (como o Bitcoin) representarem uma alternativa a esse sistema.
No início do mês de setembro do corrente ano o Ex-Primeiro-Ministro da Itália e Ex-Presidente do Banco Central Europeu, Mario Dragui, publicou o seu tão aguardado report sobre a competitividade da União Europeia. O documento, intitulado “The future of European competitiveness” (O futuro da competitividade Europeia), está dividido em duas partes: a Parte A: “A competitiveness strategy for Europe” (Uma estratégia de competitividade para a Europa) (69 páginas) e a Parte B: “In-depth analysis and recommendations” (Análise aprofundada e recomendações) (328 páginas).
Na semana que passou o Presidente da República sancionou o PL 19/2020, criando a Lei 14.968. Esta lei aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação - TICs e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis Nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019. A nova lei prorroga os incentivos fiscais para a indústria de TICs para até o ano de 2029 (*).