Tratamos nas letterícias
próximas passadas sobre, inicialmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência- SBDC, e, em seguida, o papel de um dos seus três principais
órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico-SEAE, do Ministério da
Fazenda. Hoje veremos brevemente o que é a Secretaria de Direito
Econômico- SDE, do Ministério da Justiça
Cabe à SDE exercer as competências estabelecidas nas Leis nºs 8.078, de 11
de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, 9.008, de 21 de março
de 1995, e 9.021, de 30 de março de 1995, e, especificamente:
I - formular, promover, supervisionar e coordenar a política de proteção
da ordem econômica, nas áreas de concorrência e defesa do consumidor;
II - adotar as medidas de sua competência necessárias a assegurar a livre
concorrência, a livre iniciativa e a livre distribuição de bens e
serviços;
III - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de
proteção e defesa da livre concorrência e dos consumidores;
IV - prevenir, apurar e reprimir as infrações contra a ordem econômica;
V - examinar os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar
ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados
relevantes de bens ou serviços;
VI - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de
pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante no mercado
relevante de bens e serviços, para prevenir infrações da ordem econômica;
VII - orientar as atividades de planejamento, elaboração e execução da
Política Nacional de Defesa do Consumidor;
VIII - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar atividades de
divulgação e de formação de consciência dos direitos do consumidor;
IX - promover as medidas necessárias para assegurar os direitos e
interesses dos consumidores; e
X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas e com instituições
privadas para assegurar a execução de planos, programas e fiscalização do
cumprimento das normas e medidas federais.
Segundo é apontado no site da própria SDE (http://www.mj.gov.br/sde),
a Competência foi estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de
2007, Anexo I. Não é muito claro, unicamente observando os papéis aqui
descritos da SEAE e da SDE, quais são as fronteiras de atuação de cada um
destes órgãos, tampouco como eles atuam com relação ao terceiro ente que
compõe o SBDC, que é o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência-
CADE, autarquia do Ministério da Justiça, que trataremos na próxima
letterícia.
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