01/10/2007                                                                                                                                                                                                        Ano I - Edição 27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Tratamos nas letterícias próximas passadas sobre, inicialmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência- SBDC, e, em seguida, o papel de um dos seus três principais órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico-SEAE, do Ministério da Fazenda. Hoje veremos brevemente o que é a Secretaria de Direito Econômico- SDE, do Ministério da Justiça
Cabe à SDE exercer as competências estabelecidas nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, 9.008, de 21 de março de 1995, e 9.021, de 30 de março de 1995, e, especificamente:


I - formular, promover, supervisionar e coordenar a política de proteção da ordem econômica, nas áreas de concorrência e defesa do consumidor;
II - adotar as medidas de sua competência necessárias a assegurar a livre concorrência, a livre iniciativa e a livre distribuição de bens e serviços;
III - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de proteção e defesa da livre concorrência e dos consumidores;
IV - prevenir, apurar e reprimir as infrações contra a ordem econômica;
V - examinar os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços;
VI - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante no mercado relevante de bens e serviços, para prevenir infrações da ordem econômica;
VII - orientar as atividades de planejamento, elaboração e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor;
VIII - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar atividades de divulgação e de formação de consciência dos direitos do consumidor;
IX - promover as medidas necessárias para assegurar os direitos e interesses dos consumidores; e
X - firmar convênios com órgãos e entidades públicas e com instituições privadas para assegurar a execução de planos, programas e fiscalização do cumprimento das normas e medidas federais.


Segundo é apontado no site da própria SDE (http://www.mj.gov.br/sde), a Competência foi estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I. Não é muito claro, unicamente observando os papéis aqui descritos da SEAE e da SDE, quais são as fronteiras de atuação de cada um destes órgãos, tampouco como eles atuam com relação ao terceiro ente que compõe o SBDC, que é o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência- CADE, autarquia do Ministério da Justiça, que trataremos na próxima letterícia.


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