Na semana que passou o governo federal anunciou que está preparando mudanças no incentivo à informática no país. Em vigor há 25 anos e considerada defasada (por se voltar fundamentalmente ao apoio ao hardware e produção de equipamentos), a Lei de Informática (Lei N° 8248, de 23 de outubro de 1991) vai passar por uma revisão para se adequar aos novos tempos.
A proposta que está sendo apontada na imprensa é ampliar sua abrangência, para que inclua o estímulo a novas etapas de produção de maior valor agregado, bem como áreas de software e o desenvolvimento de aplicativos, entre outros segmentos. Um dos focos dessa revisão será o empreendedorismo digital, ao incorporar mecanismos de apoio às startups, empresas iniciantes.
Na realidade, essa revisão é uma resposta a dois determinantes. O primeiro tem uma origem externa. A Organização do Comércio – OMC considera que a Lei de Informática é discriminatória, uma vez que estabelece benefícios fiscais – como redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – somente para quem fabrica no país. O segundo tem foro interno. A Lei de Informática tem recebido apelos históricos para revisão de alguns players econômicos; contudo, mais recentemente recebeu forte crítica do Tribunal de Contas da União - TCU, como comentamos aqui na newsletter de 13 de março de 2016.
A tarefa de fazer a revisão dessa lei não será fácil. A área de informática mudou muito em 25 anos. Nos últimos 50 anos convivemos com 5 ondas de inovação digital, como nos recorda o Prof. Silvio Meira a partir da Figura 1 à frente. Outra forma de representar esse avanço é aquela defendida pela empresa IDC através dos conceitos de “Plataformas” (Figura 2 à frente) e de “Transformação Digital” (Figura 3 à frente).
Numa primeira etapa do desenvolvimento da informática (TI como chamamos hoje), vivenciamos a denominada “Primeira Plataforma”, onde predominavam os grandes computadores (mainframes) e seus terminais. Nessa época, havia milhões de usuários e milhares de aplicações; depois, com o surgimento dos PCs e da Internet, surgiu a “Segunda Plataforma”, com centenas de milhões de usuários e dezenas de milhares de aplicações. Hoje estamos diante de uma “Terceira Plataforma”, onde predominam as questões da mobilidade, da cloud, big data/analytics e das ferramentas de negócios sociais. Nela convivem bilhões de usuários e milhões de aplicações.
A atual “Terceira Plataforma” está possibilitando que praticamente todas as empresas e organizações passem pelo que está sendo chamado de “Transformação Digital”. Em resumo, as questões acima citadas (mobilidade, da cloud, big data/analytics e das ferramentas de negócios sociais) estão proporcionando o que a IDC chama de “aceleradores de inovação”, dentre os quais se destacam hoje a próxima geração de dispositivos de segurança de dados, realidades virtual e aumentada, internet das coisas, sistemas cognitivos, robótica, impressora 3 D, etc.
Neste sentido, pensar incentivos à “informática” (como popularmente reconhecido) em tempos de “Transformação Digital” é algo bastante complexo, o que requer o levantamento de sólidas premissas para o desenho de políticas públicas economicamente sustentáveis, que contemplem tanto o universo das questões aqui tratadas, como o adequado ambiente de negócios para que toda a economia brasileira se beneficie dessa revisão. Aguardemos para ver que premissas serão essas!
Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre incentivos à “informática”, fique a vontade para nos contatar!



