As Central Bank Digital Currencies - CBDCs (moedas digitais dos bancos centrais)(tratadas nas newsletters de 20-08-2020; e de 24-10-2021), definidas de modo geral como uma responsabilidade do banco central de um país, na maioria para uso no varejo, e, portanto, intencionada para ser uma legal tender (ou seja, moeda de curso legal, ou forçado), são consideradas na literatura econômica como a próxima etapa na evolução da moeda (dinheiro).
Os bancos centrais no mundo têm considerado a CBDC por razões que vão desde a modernização dos pagamentos, aumento da inclusão financeira, uma resposta ao declínio da demanda por cash - dinheiro em espécie, ou pelo risco percebido colocado pelas moedas digitais privadas. Os benefícios potenciais discutidos podem incluir: melhor proteção do consumidor, contas-depósito completamente asseguradas, maior estabilidade financeira e macroeconômica, melhoria na transmissão da política monetária, estruturas de regulação simplificadas, aumento da receita fiscal pela captura de rendas econômicas do setor financeiro e outros (Popescu, 2022).
No entanto, como apontado por Popescu (2022), o entusiasmo causado por essas possibilidades precisa ser temperado com cautela, à medida que a introdução da CBDC pode dar origem a potenciais riscos e vulnerabilidades para as estabilidades macroeconômica e financeira.
Chen e Siklos (2022), por exemplo, publicaram trabalho recente (com o título desta newsletter) relacionado com o potencial impacto inflacionário de duas potenciais formas de CBDC que podem ser usadas pelo público em geral. Elas são: um equivalente digital para as existentes notas e moedas em circulação, e uma versão que pode também ser depositada tanto em um banco central quanto em um sistema bancário. A primeira impactaria na oferta agregada estreita de moeda (eg., M0 ou M1, definições usuais dos agregados monetários dos bancos centrais), enquanto a segunda forma de CBDC também impactaria num agregado monetário mais amplo (eg., M2 ou M3). Pode-se referir à primeira forma de moeda digital como uma CBDC estreita; e a segunda forma poderia ser chamada de uma CBDC ampla. Notas e moedas representariam uma responsabilidade do banco central, enquanto agregados monetários mais amplos incluiriam vários tipos de depósitos de bancos comerciais que são responsabilidades do setor privado.
O que os autores apontam é que a digitalização também oferece a possibilidade para o banco central emitir CBDC na forma de um depósito, mantido tanto no banco central ou com um intermediário. A digitalização também implica que depósitos podem render juros (positivos ou negativos). Logo, uma CBDC depositada com um banco central coloca o risco de que uma autoridade monetária desempenhe alguma das funções dos bancos comerciais.
Se a iminente chegada da CBDC é tratada como um outro tipo de inovação financeira, logo a história econômica, sujeita às limitações apontadas pelos autores, pode oferecer lições para o que pode acontecer para a inflação e a estabilidade financeira. Uma vez que a CBDC pode potencialmente impactar a oferta de moeda, pode-se recorrer a dois enfoques para explorar o link potencial entre a introdução de uma CBDC, inflação e estabilidade financeira.
Primeiramente, os autores examinam o link entre velocidade (i.e., demanda por moeda) e inflação, um velho conceito em Economia, e amplamente menosprezado ou ignorado em um mundo onde o mecanismo de transmissão de política monetária foi visto como sendo adequadamente descrito ao considerar somente os movimentos da taxa de juros. Em seguida, os autores incorporam as implicações dos seus achados em uma regra instrumental (i.e., função de reação) proposta por McCallum (1988). A regra, proposta antes da policy rule (regra de política) de Taylor (1993) se tornar a norma em análise de política monetária, é definida em termos de crescimento na oferta de moeda e velocidade. Argumentam os autores que ela é bem adequada para explorar o hipotético impacto inflacionário e de estabilidade financeira da CBDC.
E por que este surto de interesse em CBDCs? As indicações iniciais, em parte baseadas em pesquisas dos bancos centrais, é que considerações de política monetária e de estabilidade financeira estão no topo da lista de fatores motivadores. Uma área contenciosa de debate sobre o impacto da CBDC é o seu potencial impacto na condução da política monetária. Dado que os bancos centrais têm frequentemente feito intervenções nos mercados financeiros na forma de política monetária não convencional, a CBDC cria a perspectiva dos bancos centrais se tornarem mais envolvidos no reino da política fiscal e na alocação do crédito. Afinal, uma CBDC oferece a opção (politicamente delicada, grifos da Creativante) para um banco central transferir digitalmente fundos para indivíduos.
Há uma série de outras implicações da introdução da CBDC, como por exemplo bank runs (corridas aos bancos, quando muitos clientes de um banco levantam os seus depósitos porque creem que o banco está, ou pode ficar, insolvente) no contexto de cross-border CBDC (ou seja, implicações transfronteiras nacionais). O que precisamos saber é como anda o tratamento da CBDC brasileira, o Real Digital; mas isso fica para outra oportunidade!
Se sua empresa, organização ou instituição, deseja saber mais sobre CBDCs, não hesite em nos contatar!
Referências:
Chen, Hongyi and Pierre L. Siklos (2022). Central bank digital currency: A review and some macro-financial implications. Journal of Financial Stability, 60, 100985.
McCallum, B. (1988). Robustness properties of a rule for monetary policy. In: Carnegie- Rochester Conference Series on Public Policy, vol. 29, pp. 173–203.
Popescu, Adina (2022). Cross-border Central Bank Digital Currencies, Bank Runs and Capital Flows Volatility. International Monetary Fund, WP/22/83, May.
Taylor, J. (1993). Discretion versus policy rules in practice. In: Carnegie-Rochester Conference Series on Public Policy, 39, pp. 195–214.