No dia 05 de maio deste ano o governo federal do Brasil, através do seu Ministério das Comunicações, lançou o PNBL- Plano Nacional de Banda Larga. A apresentação deste plano se deu com a divulgação do documento intitulado “Um Plano Nacional para Banda Larga: O Brasil em Alta Velocidade”, que pode ser baixado no link aqui indicado. O PNBL foi instituído através do Decreto Nº 7.175, de 12 de maio de 2010, e tem como objetivo fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; II - acelerar o desenvolvimento econômico e social; III - promover a inclusão digital; IV - reduzir as desigualdades social e regional; V - promover a geração de emprego e renda; VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado; VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Como forte motivação para a proposição deste plano, entendeu o governo federal que a banda larga é insumo estratégico para desenvolvimento (como ferramenta para incrementar a cidadania e inclusão digital; para a melhoria na prestação de serviços públicos através do Governo Eletrônico; como catalisador de desenvolvimento econômico; para interiorização do desenvolvimento; e como principal plataforma de comunicação do futuro). Como diagnóstico, o governo federal entendeu que a banda larga no país é (grosso modo): a) Cara (o gasto com banda larga como percentual na renda mensal per capita no Brasil é de 4,5%, enquanto na Rússia é 1,68%, e nos países desenvolvidos é de 0,5%); b) os Valores no Brasil são 5 vezes os do Japão, 2,7 vezes os da Rússia, e 2,5 vezes os do México; c) é Concentrada (apenas 21% dos domicílios contam com banda larga, localizados principalmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste; d) e é Lenta, onde 33% das conexões são de até 256 kbps , e só 1% das conexões são superiores a 8Mbps.
Neste sentido, o Plano estabeleceu metas que foram classificadas quanto: (1) à abrangência da oferta de acesso banda larga, distinguindo-se áreas urbanas e áreas rurais; e (2) ao tipo de acesso para que a população usufrua dos serviços, diferenciando o acesso individual do coletivo. Sendo assim, o Plano se propõe a triplicar a penetração de acessos em banda larga até 2014, como apresentado no Quadro 1 a seguir.
Apesar de seus meritórios propósitos, e até mesmo antes do seu lançamento, o PNBL vem sendo alvo de várias críticas. A mais recorrente delas, diz respeito às ações vislumbradas para o cumprimento da meta acima tratada. Segundo o Decreto Nº 7.175, de 12 de maio de 2010, o PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009, e a consecução dos seus objetivos será levada a cabo pela empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, que estava praticamente desativada desde o final no século passado. Sendo assim, a decisão de reativação desta estatal para condução do PNBL veio acompanhada de uma polêmica que fez re-emergir o debate da intervenção do Estado neste setor, questão que, pensava-se, já havia sido superada desde quando o setor de telecomunicações nacional foi reestruturado em 1997, com aprovação da Lei Geral de Telecomunicações, e com a criação a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Outro conjunto de críticas diz respeito à pouca ousadia do Plano, traduzido, em parte, pelas velocidades sugeridas de incremento de banda larga (ver Quadro 1), que não representariam efetivas conquistas, já que as velocidades reais (na prática) são uma pequena fração daquelas nominais anunciadas pelos atuais provedores.
Mas independentemente destes dois espectros de críticas, o que esta newsletter pretende argumentar é que o maior problema que o PNBL irá enfrentar, diz respeito ao fato de que ele emergiu como uma manifestação de alguns anseios de apenas um segmento da economia nacional (e o que é mais agravante, protagonizada por uma iniciativa de uma única instância de governo), e não como parte, ou como complemento, de uma efetiva estratégia de desenvolvimento, no mais amplo sentido da palavra desenvolvimento!
Na próxima newsletter vamos trazer para esta discussão uma interpretação do que vem a ser uma efetiva estratégia de desenvolvimento para balizar o argumento aqui colocado!
Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber um pouco mais sobre o PNBL, sinta-se a vontade para nos contatar!