O avanço da transformação digital no mundo está contribuindo para uma oferta exponencial de oportunidades voltadas para novas funcionalidades e capacidades que transcendem fronteiras tradicionais de produtos (e.g., produtos se tornam serviços intensivos em conhecimento), bem como tem mudado a forma como as empresas interagem com seus consumidores. Novos mercados surgem, e os mercados tradicionais se deparam com a contestabilidade dos seus domínios. 

Tecnologias, inovações e modelos de negócios disruptivos introduzem inquietações quanto a natureza da competição/concorrência, fazendo emergir argumentos acerca da “defesa da competição”, os quais inevitavelmente remetem a discussões sobre “novas regulações”. Neste sentido, para vislumbrar novas estratégias competitivas é importante se ter clareza sobre dois conceitos distintos, muito embora interrelacionados: assimetria competitiva e assimetria regulatória.

Assimetria competitiva (um conceito que tem origem na Biologia, particularmente em plantas) no âmbito dos negócios se refere a formas de competição onde empresas são consideradas competidoras em alguns mercados ou contextos, mas não em outros. Nesses casos, uma empresa pode escolher alocar recursos competitivos e ações entre seus competidores como uma proporção de sua fatia de mercado.

Em mercados hoje considerados “tipo tubo” – que atendem a um único grupo de usuários (em contraste com os mercados “tipo plataforma”, ou “mercados de mais de um lado”, ver Figura 1 à frente), as formas tradicionais de assimetrias de competição são: a) empresa A compete com empresa B em alguns mercados, mas não em outros; b) empresa A compete com empresa B sobre certos atributos (tais como confiabilidade e design), mas não sobre outros (e.g., preço); c) empresa A considera B como um competidor, mas empresa B não considera empresa A como um competidor; d) empresa A não considera empresa B como um competidor, no entanto, consumidores veem os produtos de A como competindo com os produtos de B.

Já nos mercados “tipo plataforma”, a assimetria competitiva se manifesta através de um conjunto de elementos distintos daquela dos mercados “tipo tubo”, uma vez que a competição entre plataformas (platform competition) difere da “traditional pipeline competition”. A competição entre plataformas é aquela entre as empresas que facilitam transações e governam interações entre dois ou mais grupos distintos de usuários, os quais são conectados via rede.

Na análise da competição entre plataformas quatro temas sobressaem: a) como efeitos de rede geram uma dinâmica “winner-takes-all” (característica de mercados onde os melhores capturam grande parte dos benefícios), que influencia estratégias, tais como precificação e qualidade; b) como externalidades de rede e estratégia de plataforma interagem com decisões corporativas, tais como integração vertical ou diversificação em bens complementares; d) como heterogeneidade na plataforma e em seus usuários influenciam a dinâmica de plataformas; e, e) como o “hub” da plataforma orquestra a criação e captura de valor em todo seu ecossistema.

Além desta distinção de assimetria competitiva entre mercados do “tipo pipeline” e mercados do “tipo plataforma”, é importante destacar que ao tratarmos de mercados baseados em plataformas digitais, há que se fazer também uma nova e emergente distinção: a dos mercados digitais centralizados (típicos daqueles que emergiram a partir da Web 2.0) e aqueles mercados digitais descentralizados, que estão sendo viabilizados a partir da Web 3.0, marcadamente os que se baseiam nas novas tecnologias, processos e modelos de negócios de Blockchain ou de Distributed Ledger Technologies – DLTs.

Na próxima newsletter avançaremos um pouco mais sobre a questão da assimetria competitiva e sua relação com a assimetria regulatória.

Se sua empresa, organização ou instituição deseja saber mais sobre assimetrias competitiva e regulatória, não hesite em nos contatar!

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